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Por vendas de: terrenos, casas, apartamentos, lojas e/ou similares; chácaras, sítios e áreas rurais, se cobrará por conceito de honorários 3% (três) sobre o preço total da venda, de cada parte (vendedora e compradora).
Tratando-se de vendas cujo valor ou preço seja misto e constituído por Unidades Reajustáveis devidos ao Banco Hipotecario do Uruguai, os honorários pela comissão de intermediação será de 3% (três) a cada parte (vendedora e compradora), sobre o preço ou valor de venda, excluída a taxa hipotecária
Tratando-se de uma compra e venda ou vice-versa, de uma mesma pessoa, realizada no período de noventa dias e com a intervenção da mesma imobiliária, se cobrará a esta parte o seguinte honorário por comissão de intermediação 3 % (três) sobre o maior valor negociado.
Isto regirá exclusivamente ao concretar-se a segunda operação dentro do prazo determinado. Portanto se receberá na primeira operação a cobrança do valor normal 3% (três) , e posteriormente, ao concretar-se a segunda se realizará a liquidação correspondente.
- Por toda comissão de intermediação em vendas de apartamentos, casas, lojas, em andamento ou a construir-se, quando o vendedor é a empresa PROMOTORA do mesmo, se cobrará por conceitos de honorários 3% (três por cento), sobre o preço total de venda a cada parte (vendedora e compradora).
Não obstante, sobre a taxa a cobrar pela parte vendedora, se poderá avaliar circunstâncias especiais, (exclusividades, convênios sobre gastos publicitários, etc. ), determinando-se uma diminuição do honorário fixado até 50% (cinquenta por cento) como máximo.
Por toda avaliação de bens imóveis de qualquer natureza, de caráter judicial ou extrajudicial apresentada por escrito, se cobrará por conceitos de honorários 1% (um por cento) sobre o resultado da avaliação realizada. Não obstante, se podem considerar situações especiais, aplicando-se bonificação de até 50% como habitualismo, para bancos, instituições de crédito, etc., e em nenhum caso o honorário poderá ser inferior a US$ 100,00 (cem dólares), por avaliação.
Os honorários pela intermediação imobiliária em negócios de arrendamentos de imóveis em geral, urbanos e suburbanos, qualquer que seja sua finalidade, serão recebidos em função das seguintes situações:
Em nenhum caso estão inclusos os custos de Certificados de Registros ou outros custos adicionais por levantamento de informação necessária para a concretização do negócio.
Os honorários de administração serão de 10% (dez por cento) sobre os montantes mensais, tanto seja de arrendamentos, como de contas particulares para pagamentos de tributos, despesas, etc. , pagáveis em todos os casos pela parte proprietária.
Todas as comissões e honorários detalhados nesta página, serão tributados em 22% (vinte e dois por cento) pelo IVA - Imposto ao Valor Agregado, segundo as alíquotas vigentes de acordo com a lei.
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